sexta-feira, 30 de julho de 2010

Após perdão da dívida, ação por danos morais

Modelo de carta ajuda a usar sentença do TJ do Rio para recuperar o crédito no comércio

Consumidores com o nome sujo no SPC ou no Serasa ganharam uma arma para voltar a ter crédito na praça. Depois do caso revelado ontem pelo O DIA da garçonete Gisele Moura dos Santos, 26 anos, que obteve na Justiça o direito de retirar o nome dos sistemas de avaliação de crédito após três anos de inadimplência, outros devedores poderão se beneficiar da decisão judicial e ainda receber indenização por dano moral, avaliam especialistas.

O presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), José Roberto Soares de Oliveira, explica que a retirada do nome, no entanto, não é automática. Após os três anos, o consumidor deve entrar com o pedido no SPC ou no Serasa (confira modelo ao lado). Se for negado, o inadimplente deve procurar a Justiça, sugere o advogado.

Aleksandro Dias Porto, advogado de Gisele dos Santos, acredita ainda que a manutenção do nome dos consumidores nos sistemas pode gerar indenização por danos morais. “Se a dívida prescreve em três anos, por que o consumidor vai ficar com o nome sujo por cinco?”, questiona.

Por isso, para ele, a partir do primeiro dia do terceiro ano, o inadimplente já tem direito à indenização. Dias Porto informa que vai recorrer para garantir a compensação de Gisele Santos, sua cliente.

DIFICULDADES FINANCEIRAS

José Roberto considera o caso polêmico. “Não tenho dúvida de que vai se criar uma celeuma enorme. Vão ser milhares de ações para tirar o nome do SPC e do Serasa e acabar com a dívida, que é o mais importante”, prevê. Ele critica a forma de atuação das instituições. “Quem deixa de pagar é quem está com dificuldade financeira”, reclama.

Consumidores podem tirar dúvidas sobre problemas com crédito. A Anacont mantém serviço de informações pelo 2461-0800.

Consumidora consegue indenização

Mariana Maria Pingel de Schimdt, cliente do Banco Citicard, ganhou da instituição R$ 5 mil em indenização por danos morais. Em 2008, ela foi impedida de usar o cartão de crédito numa viagem fora do Brasil, apesar de estar em dia com o pagamento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio, mantendo a decisão da 1ª Vara Cível de Petrópolis.

Preocupada, durante a viagem, ela chegou a ligar para o marido, titular do cartão, para conferir se estava tudo em ordem e se o limite não havia sido excedido. Mariana não pôde fazer as compras que queria e passou dificuldades, pois, como contava com o cartão, havia levado pouco dinheiro.

CLIQUE AQUI para visualizar o modelo da carta publicado no site do Jornal O Dia On-line.



Fonte: O Dia Online, 30 de julho de 2010. Na base de dados do site ENDIVIDADO

terça-feira, 20 de julho de 2010

Cancelamento ou troca de produtos sem defeitos

Cancelamento de Compra Financiada

O cancelamento só pode ocorrer quando o produto não foi entregue ou apresenta vícios.
Se o produto foi financiado, existem duas relações de consumo distintas e com empresas diferentes: a primeira com a loja que vendeu o produto, e a segunda com a financeira que concedeu o empréstimo ao consumidor, efetuando o pagamento diretamente para a loja. Entretanto, se a loja condicionou o financiamento da compra a determinada financeira, fica estabelecida vinculação entre as duas empresas e a responsabilidade é solidária. Nesse caso, ao solicitar o cancelamento da compra, o consumidor pode contatar apenas a loja, cabendo a ela, o desfazimento do negócio com a à Financeira.

Cancelamento ou Troca de Produto SEM Defeito

No caso de produtos que não apresentem vícios nem defeitos após a compra, será liberalidade da loja realizar a troca ou proceder ao cancelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:

- art. 49 - Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.

- art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.

- art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.

Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo.

Cancelamento da compra de produto SEM defeito - COBRANÇA DE TAXA

Na compra de produtos que não apresentem vícios ou defeitos será liberalidade da loja atender ao pedido de cancelamento.

Assim, quando o fornecedor aceita a desistência sem que a isto esteja obrigado, ele pode cobrar uma "multa", ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Para SNDC, aparelho celular é produto essencial


Brasília, 22/06/2010 (MJ) – O aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor envolvendo aparelhos celulares levou os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a firmarem, no último dia 18 de junho, em João Pessoa (PB), entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais.

Com isso, em caso de vício no aparelho, os consumidores podem passar a exigir de forma imediata a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% utilizam somente esse serviço. “Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

Dados do Sindec indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).

Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.

As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde o ano de 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente.

Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC. “Política de qualidade não é só tecnologia. É também respeito ao consumidor”, disse.

Para receber o inteiro teor da Nota Técnica 62, mande um e-mail

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Com faculdade, é melhor negociar

Com faculdade, é melhor negociar

Instituições podem recusar a renovação de matrícula dos alunos inadimplentes, mas são obrigadas a fornecer histórico escolar e documentos para transferência. Acordo é boa saída para resolver pendências.

Gazeta do Povo, em 12/07/2010

O fim do primeiro semestre letivo abre a temporada de negociações para os alunos que não conseguiram manter em dia as mensalidades da faculdade particular e precisam fazer a rematrícula. A lei permite a exclusão do estudante devedor no fim do período letivo, mas a instituição não pode reter documentos – como o histórico escolar – do aluno inadimplente, caso ele queira se transferir para outro local de ensino. A negociação também é o melhor caminho para que o formando com débito pendente garanta o recebimento do diploma.

De janeiro a junho deste ano, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (Procon-PR) registrou 229 atendimentos referentes à retenção de documentos de instituições de ensino. Em todo o ano de 2009, foram 511 reclamações no órgão.

A bióloga Silvana Clarise da Silva concluiu o curso em 2008 pelo Centro Universitário Campos de Andrade – Uniandrade, de Curitiba, mas ficou devendo um ano inteiro de mensalidades à instituição. Com isso, ela não conseguiu a liberação do diploma, apesar de ter tentado acordo para quitar as dívidas acumuladas em R$ 10 mil. “Tentei negociar, mas eles exigem 50% do valor à vista e o restante em duas vezes”, alega.

Silvana relata que, sem o documento, já perdeu algumas oportunidades de emprego, por não conseguir o efetuar o registro profissional no órgão de classe. “Sem o diploma não consigo emprego e, sem emprego, não tenho condições de pagar o que devo. Eles deveriam ser mais flexíveis”, diz. A bióloga tenta agora um acordo através do Procon para renegociar a dívida e conseguir a liberação do diploma. Procurados pela reportagem, nenhum representante da instituição quis comentar o assunto.

De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves, o contrato de renegociação não pode trazer disposições menos favoráveis ao aluno do que o contrato original. “Porém vale lembrar que sobre o valor devido pode incidir correção monetária e juros moratórios”.

Franciele Paola Tatarin, estudante de Administração de Empre­sas da UniBrasil – Faculdades Integradas do Brasil, também de Curitiba, conta que começou a enfrentar dificuldades para pagar a mensalidade em função de uma doença grave da mãe. Para não abandonar os estudos, a aluna requereu uma bolsa que, segundo ela, foi aprovada pelo departamento jurídico da instituição, mas, em seguida, vetada pelo setor financeiro. “A solução foi pedir o trancamento do curso e tentar me transferir para outra faculdade mais barata. Mas, quando solicitei [a transferência], a instituição alegou que eu deveria pagar a rematrícula de R$ 694 para o segundo semestre, para, só então, liberarem meus documentos”, diz. Com base no Código de Defesa do Consumidor, os especialistas afirmam que, mesmo em casos de inadimplência, a instituição não pode se negar a fornecer histórico escolar ou documento de transferência aos alunos. Caso isso ocorra, o Idec orienta denunciar a prática ao Procon ou à Justiça, não sem antes tentar uma conciliação amigável com o estabelecimento de ensino.

Sem pedido

Por meio de nota, a UniBrasil informa que a aluna não havia formulado, perante a instituição, um pedido oficial de trancamento ou transferência de matrícula. “A referida aluna não fez ainda qualquer pedido de fornecimento de documentos acadêmicos para fins de transferência. Os alunos da instituição podem fazer pedidos de documentos acadêmicos, de trancamento de matrícula ou de transferência por meio do protocolo da instituição”, explica a UniBrasil.
De acordo com Franciele, o pedido de trancamento não foi formulado porque ela deveria pagar a rematrícula para dar andamento ao processo de transferência.

Fique atento

Conheça os direitos e as regras que regem a relação do estudantes com as instituições de ensino:

Reajustes

A instituição de ensino deve divulgar 45 dias antes do término do período de matrícula, de acordo com seu calendário e cronograma, o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral e o número de alunos por sala/classe.

Mensalidades

Depois de calcular o reajuste, o valor integral é dividido em 6 ou 12 vezes, conforme o regime de avaliação semestral ou anual. A matrícula deve fazer parte do valor integral da anuidade e não pode constituir uma parcela a mais.

Desistência

Em caso de desistência antes do inicio do ano letivo, a escola deve devolver ao consumidor o valor pago pela matrícula, devidamente atualizado. É abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago. A instituição pode cobrar multa pela desistência, desde que ela não ultrapasse 10% do valor integral da anuidade.

Cobranças extras

Além da mensalidade, algumas faculdades arrecadam taxas e contribuições extras. A medida é válida para cobrir gastos extraordinários, mas há serviços diretamente ligados à educação que não podem ser cobrados separadamente, como a utilização de bibliotecas, material de ensino para uso coletivo, material destinado a provas e exames, certificados de conclusão de curso, boletins de notas, cronogramas e programas.

Inadimplência

Os estabelecimentos e ensino não podem aplicar qualquer espécie de penalidade pedagógica ao aluno em débito. Também são proibidos de reter documentos necessários à transferência para outra instituição ou suspender o aluno de provas escolares.

Período letivo

A escola não pode cancelar a matrícula do aluno antes do término do curso. No entanto, a lei autoriza que as instituições recusem a renovação da matrícula de alunos em débito.
Fonte: Idec

Legislação

Sanção pedagógica é proibida

As instituições de ensino podem usar todos os meios legais para cobrar os inadimplentes, mas são impedidas de impor sanções pedagógicas, como, por exemplo, impedir a realização de provas ou proibir o aluno de frequentar as aulas para o período para o qual está regularmente matriculado.

“A dívida não pode ser cobrada de forma que exponha o aluno ao ridículo ou, ainda, a constrangimento ou ameaça, pois essas práticas caracterizam crime contra as relações de consumo”, afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Fereira Alves.

Com as recentes mudanças na Lei de Execução de Título Extrajudicial, que se aplica aos casos de alunos inadimplentes, o estabelecimento de ensino pode obter uma certidão para bloquear ou penhorar bem imóvel do devedor junto ao cartório. De qualquer modo, o devedor terá possibilidade de defesa após o depósito da quantia devida em juízo ou a indicação de bens que possam ser penhorados para garantir o pagamento da dívida, assim como já acontecia antes das alterações na legislação.

De acordo com o Código Civil, o prazo para a instituição de ensino ajuizar ação de cobrança contra o aluno inadimplente é de no máximo cinco anos.

Diploma grátis

No entendimento do Idec, a cobrança pela confecção ou emissão do diploma de conclusão de curso é proibida. Para isso cita o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que confere proteção contra cláusulas abusivas. O artigo 51 determina a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam “obrigações iníquas” ou coloquem o consumidor “em desvantagem exagerada”. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, considera inconstitucional a cobrança pelo documento. O principal argumento está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que não prevê que as universidades estipulem taxas para conceder diplomas e certificados. Segundo o procurador, a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeadas pelas mensalidades.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Torcer pela seleção também requer pesquisa

É ano de Copa do Mundo e os fãs de futebol acabam se tornando muito importantes para a economia. Disparam as vendas de televisores, bebidas e artigos relacionados à seleção brasileira. Mesmo na torcida, o Procon recomenda ao consumidor que tome alguns cuidados para evitar problemas e que realize sempre uma pesquisa de preços para que não seja comprometido o orçamento doméstico.

Televisores
Os consumidores, em período de Copa, muitas vezes, compram um televisor com nova tecnologia. Mas, vale lembrar que se possuem uma boa televisão, mesmo que não seja de última geração, é preciso analisar se há necessidade de um gasto que pode comprometer o seu orçamento. Assim, se o consumidor tem um aparelho com uma boa qualidade de imagem, deve avaliar se realmente este é o momento de efetuar a troca do seu televisor.

Se a opção for adquirir um novo produto, é preciso pesquisar, pois existem vários tipos e modelos no mercado, desde aparelhos de telefonia móvel (celular), tvs portáteis até os de última geração que permitem a visualização de imagens em três dimensões.

A maior procura tem sido por aparelhos de televisão de alta definição e, nessa hora, deve-se ter muita atenção, pois há os de LCD (Liquid Cristal Display ou tela de cristal líquido), LCD 3D ( LCD com tecnologia 3D), plasma (indicado para ambientes escuros) e as novas Led LCD. O consumidor deve definir o aparelho que deseja comprar e realizar uma pesquisa de preços em diversos estabelecimentos, uma vez que as diferenças podem ser significativas.

O Procon alerta que a tecnologia utilizada interfere no valor do produto e que a qualidade da imagem pode variar com o ambiente em que será utilizado. É recomendável que o consumidor conheça antes os detalhes técnicos dos diversos modelos, escolhendo o que for mais indicado para a sua finalidade. Seja qual for a escolha, deve saber o preço à vista e a prazo, bem como os juros embutidos no financiamento.

Torcedores
O comércio também disponibilizou uma série de produtos para os torcedores, que precisam estar atentos em relação à camisa e aos produtos oficiais, que são produzidos exclusivamente pela marca patrocinadora de material esportivo da seleção e têm um custo elevado.

O Procon lembra ainda que muitas empresas oferecem promoções de camisas e brindes e que, normalmente, esses produtos são oficiais da promoção e não da seleção.

Bares e restaurantes
Bares e restaurantes são opções procuradas por muitos torcedores para assistir aos jogos. Vale lembrar que no Paraná está proibida por lei a cobrança da consumação mínima e não existindo apresentação artística ao vivo não pode ser exigido o pagamento do couvert artístico. Já a taxa de 10% é optativa e não deve ser acrescida à conta do cliente.

Acerte no presente para o dia dos namorados com as dicas do PROCON

Mais uma data que é comemorada com a troca de presentes se aproxima. É o Dia dos Namorados, em 12 de junho, que exige cautela na hora das compras e, para evitar problemas, o Procon dá algumas dicas.

Flores ou cestas de café da manhã são opções muito procuradas pelos namorados e é preciso atenção na hora de adquiri-los, uma vez que os preços costumam aumentar nessa época. Além disso, é preciso perguntar sobre as taxas e horários de entrega. Exija sempre a nota fiscal, para fins de conferência e garantia.

Perfumes e kits de beleza são muito procurados para presentear. Então, fique atento à composição do produto, que deve constar sempre no rótulo. Vale saber se o presenteado não tem alergia a algum componente da fórmula e não esqueça de verificar o prazo de validade. Trocas só serão obrigatoriamente realizadas se o produto estiver estragado ou vencido.

Há também opções de roupas, calçados e acessórios. Preste atenção em relação a modelo, cor e tamanho, pois nestes casos, a troca é facultativa. A loja só é obrigada a trocar se o produto tiver algum defeito de fabricação. Alguns estabelecimentos, porém, já anexam uma etiqueta específica de troca ou anotam em nota fiscal.

Para não desagradar o presenteado, investigue a sua preferência. Exija sempre a nota fiscal e se informe sobre os juros que serão cobrados, caso a forma de pagamento seja parcelada. Faça pesquisas de preço, que variam entre as lojas.

terça-feira, 1 de junho de 2010

Consumidores reclamam de "lista negra" para crédito em bancos

Clientes que entraram com ações na Justiça dizem sofrer discriminação

OAB pediu explicação às instituições financeiras.

Cresce o número de consumidores que alegam ter começado a sofrer restrição de crédito depois de entrar na Justiça pedindo revisão do valor das prestações de um financiamento. É a chamada ação revisional de juros. Rever o valor das prestações é um direito de qualquer cliente de bancos e financeiras, mas consumidores em todo o Brasil se queixam de discriminação quando entram na Justiça.

O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil a pedir explicações às instituições de crédito que atuam no estado.

“Meu nome não está inscrito em nenhum cadastro de restrição - nem SPC e nem Serasa - e não consigo efetuar nenhuma compra em nenhuma loja”, reclama um consumidor.

A advogada Maria Cristina Siqueira afirma que instituições financeiras mantêm uma lista secreta com nomes das pessoas que pedem na justiça a revisão de um contrato de financiamento.

“Esse banco de dados é interligado entre as instituições financeiras, e quando o cliente efetivamente se dirige a uma loja para adquirir um produto financiado, mesmo que não haja qualquer tipo de negativação no seu CPF, ainda assim o crédito lhe é negado”, aponta a advigada.

Saiba mais

MP quer carta de aviso a devedores que serão incluídos em 'lista suja'

A lista paralela prejudicaria até os profissionais que representam consumidores em ações revisionais. É o caso do advogado João Arruda Brasil Neto, que trabalha no Mato Grosso do Sul: “Eu já tive o crédito restrito em virtude desta informação de que o meu nome estaria nas listas de advogados que entraram com revisionais”.

“Vamos oficiar todas as entidades financeiras perguntando sobre a existência ou não desta lista e os advogados que militam contra os bancos, perguntando a eles se eles sabem da existência da chamada lista negra, se eles podem atestar, se já foram prejudicados pela existência da lista negra”, avisa o presidente da OAB-MS, Leonardo Avelino Duarte.

Muitas queixas

Mesmo com o nome limpo na praça, uma consumidora do Rio de Janeiro diz que não consegue qualquer tipo de financiamento: “Fui tentar tirar um cartão de crédito; também não consegui”.

Um consumidor do Rio Grande do Sul faz a mesma acusação. Ele diz que o histórico de crédito está limpo, mas tem uma ação revisional de juros aberta no ano passado, e por isso não consegue financiar a compra de um caminhão zero quilômetro.

O consumidor gravou um telefonema dado à financeira. Do outro lado da linha, o funcionário confirma a existência da lista.

Funcionário - O banco acabou recusando a ficha em função de uma ação, agora em 2009. Apareceu lá e daí eles recusaram por este motivo. Eles fazem consulta agora de todos os clientes que pedem financiamento para ver se tem ação contra banco.

Consumidor - Então, na verdade, eu estou na ficha negra.

Funcionário – É, infelizmente, no momento, sim.

“Eu estava tranquilo, continuo pagando a dívida. Mas hoje eu não consigo comprar um fusca velho, quanto mais um caminhão novo”, reclama o gaúcho.

A reportagem do "Fantástico" se apresentou como cliente em oito revendas de carros. Depois que o repórter diz que tem uma ação revisional contra um banco, os vendedores, que não sabem que estão sendo gravados, confirmam a existência da lista.

Vendedor - Têm uma caixa-preta lá que todos que entram com revisional ficam queimados nas financeiras. É a mesma coisa que ter o CPF sujo.

Outro lado

Em nota enviada ao "Fantástico", a Federação Brasileira de Bancos afirma desconhecer qualquer banco de dados sobre ações revisionais.

Também em nota a Associação Nacional das Instituições de Crédito afirma que os bancos e financeiras fazem, dentro da lei, consultas a diversas bases cadastrais que podem incluir levantamentos de informações públicas do Poder Judiciário.

Mas, segundo o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor. O descumprimento do artigo pode gerar a multa de até R$ 30 milhões.

A coordenadora do Procon do Rio Grande do Sul, Adriana Burger, confirma que é discriminação negar crédito a quem entrou na Justiça.

“O problema destes créditos é a falta de transparência. É simplesmente negado para a pessoa sem esclarecer a razão. Nós acabamos deduzindo que foi porque ela entrou com uma ação no Judiciário. Mas a empresa nega o serviço, nega a venda deste produto e não diz claramente qual a razão. Então, há um cadastro paralelo, há um cadastro negro, há um cadastro pardo, que não é oficial e que restringe os direitos das pessoas”.

O consumidor que tem o nome limpo na praça mas não consegue crédito por causa de ação revisional pode procurar o Procon. Se possível, deve levar provas ou testemunhas.

“O que eu compro eu pago, mas com o valor correto”, diz o consumidor gaúcho.


Fonte: G1
Autor: Fantástico
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte

Retirado de Consumidor RS

quinta-feira, 27 de maio de 2010

CONSUMIDOR TEM DIREITOS QUE BANCOS NÃO DIVULGAM

Portabilidade de dívidas, conta-salário e conta-corrente sem tarifa são alguns dos direitos dos clientes das instituições financeiras, que são menos conhecidos do que deveriam.

A relação entre bancos e consumidores não é das melhores. Na semana passada, o Banco Central divulgou que o número de queixas contra as instituições financeiras teve alta de 60% em março, em comparação com fevereiro. Em Maringá, não é diferente. Segundo o Procon local, no ano passado, o setor financeiro ficou em segundo lugar no ranking geral das reclamações, responsável por quase 20% de todas as queixas registradas, atrás apenas do setor de telefonia.

No entanto, o consumidor devidamente informado pode evitar transtornos. Graças a resoluções do Banco Central, é possível, por exemplo, transferir dívidas de uma instituição financeira para outra ou, ainda, ter contas bancárias sem pagar um centavo de tarifa. Dessas medidas, a resolução há mais tempo em vigor é a 3.401, de 2006. Ela disciplina a chamada portabilidade de crédito, ou seja, a transferência de uma dívida bancária de uma instituição financeira para outra.

Diferentemente da portabilidade da telefonia e a dos planos de saúde, que entraram em vigor há menos tempo e contam com ampla divulgação na mídia, a portabilidade de dívidas é praticamente desconhecida da maioria dos consumidores. Na prática, ela funciona assim: o cliente tem uma dívida no Banco A e descobre que o Banco B oferece taxas de juros mais baixas.

Ele deve se dirigir ao Banco B e pedir a transferência dessa dívida. Se o Banco B concordar, a instituição A é comunicada e deve, num prazo de até 15 dias, repassar o débito. Pela resolução, o banco não é obrigado a aceitar a transferência e a principal vantagem para o consumidor é a redução do preço final da dívida.

O BC, ao instituir a portabilidade, tinha como objetivo principal promover uma maior concorrência entre os bancos, mas, para a Fundação Procon-SP, a medida não surtiu o efeito desejado, já que as taxas de juros variam pouco de uma instituição para a outra. Em uma pesquisa informal em agências bancárias de Maringá, O Diário constatou que a portabilidade de dívidas é pouco procurada. O principal motivo é a divulgação quase nula desse dispositivo pelas instituições financeiras.


Fonte: O Diário
Autor: Marcelo Espinoza

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Empresas não podem fazer lista negra de reclamantes


Empregadores não podem usar a quantidade de ações trabalhistas e penais ajuizadas como critério para formar lista negra de candidatos a vagas de trabalho. A opinião é do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. O parecer foi emitido após análise sobre a divulgação de informações processuais na internet solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, que pretende criar níveis de acesso a dados processuais na internet.

Segundo o advogado da União Márcio Gontijo, a Lei 11.419/2006 destaca que documentos digitalizados, juntados em processo eletrônico, só podem ser acessíveis a partes envolvidas no caso e ao Ministério Público. Ainda foram ressaltadas instruções normativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, que não permitem consultas processuais pelo nome do trabalhador para evitar a elaboração de `listas negras` por empresários.

O pedido do CNJ partiu de várias declarações de pessoas que se sentiram prejudicadas pela divulgação indiscriminada de informações processuais na internet. Os relatos alegam que, mediante um simples acesso aos sites de busca, pode-se ter acesso a ações trabalhistas mesmo depois de arquivadas.

O parecer da AGU sustenta a necessidade de medidas cautelares para evitar a intimidação do acesso à Justiça pelos trabalhadores. O Denor defende que o princípio de publicidade ao processo eletrônico não deve ser exercido de forma abusiva, mas levando em conta o princípio de interpretação constitucional da harmonização.

O conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, explicou, em entrevista à revista Consultor Jurídico, que a ideia não é restringir o acesso a informações que são públicas, a não ser que o processo esteja em segredo de Justiça. O que o CNJ pretende é definir quais, como e para quem as informações serão disponibilizadas na internet.

Quem quiser conferir o processo físico, pode ir à secretaria da Vara onde tramita a ação e pedir para vê-lo. Já no processo eletrônico, a ideia é criar categorias de informações que podem ser acessadas livremente e outras que dependem de um cadastro e de solicitação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte:
Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010 em Informativo do consumidor

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Orientações de consumo: Água e esgoto

1. QUAL O CONSUMO MÉDIO MENSAL DE ÁGUA?
De acordo com dados mundiais o gasto médio de água, tratada e encanada, é em torno de 5,4 m³ (metros cúbicos) por pessoa/mês. Por exemplo, uma residência com quatro moradores terá seu consumo estimado em 22m³.

2. EM UM TERRENO QUE POSSUI VÁRIAS CASAS É NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO PARA CADA IMÓVEL?
Não necessariamente, visto que a concessionária permite que uma única ligação abasteça mais de uma edificação no mesmo terreno. Assim, se não houver interesse do consumidor em instalar um hidrômetro para cada residência, o que implicará em gastos, deverá verificar se no campo "ECONOMIAS" consta o número 5 embaixo do código "RES" e caso não conste, deverá solicitar atualização do cadastro junto à prestadora de serviço.

Por outro lado, caso seja do interesse do consumidor colocar um hidrômetro para cada casa, deverá solicitar tal serviço junto à agência de atendimento da concessionária, onde solicitará, mediante protocolo, vistoria para estudo de instalação de cavalete múltiplo. Depois que a empresa realizar a vistoria no imóvel a fim de verificar a possibilidade de atendimento do pedido, e caso positivo, deverá o consumidor exigir orçamento prévio por escrito discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, as condições de pagamento, as datas de início e término do serviço, enfim, todas as condições necessárias à sua execução. Somente após aprovação, também por escrito, do orçamento por parte do consumidor é que a empresa poderá iniciar a execução do serviço.


3. A DATA DE VENCIMENTO DA CONTA PODE SER ESCOLHIDA?
Sim, segundo a Lei 9791/99, as empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a fornecer ao consumidor ou ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais de vencimento da conta. Assim, o interessado deve dirigir-se à concessionária e verificar as datas disponibilizadas solicitando a alteração da data de vencimento.

4. QUAIS AS ORIENTAÇÕES GERAIS QUE O CONSUMIDOR DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DEVE OBSERVAR?
Toda vez que o consumidor dirigir-se às agências de atendimento da concessionária a fim de relatar alguma ocorrência (alta no consumo, problemas no medidor, não emissão de contas, emissão de contas sem registro de consumo, cobrança indevida de esgotos, etc), deverá levar as últimas contas pagas e formular sua reclamação. Deverá exigir a entrega de protocolo do registro de ocorrência.

Altas de consumo muitas vezes decorrem de vazamentos na rede de água. A conservação das instalações internas do imóvel é de responsabilidade do consumidor. Portanto, ao observar alta anormal de consumo, deve-se verificar previamente as condições do sistema hidráulico do imóvel (vazamentos de torneira, encanamentos, vaso sanitário, etc).

O hidrômetro deve ser deixado livre de qualquer obstrução que possa impedir que se faça a leitura correta (cão solto, morador/zelador ausente, hidrômetro embaçado, entulho, etc). O consumidor pode colaborar, pois na conta há o campo "Previsão Próx.. Leitura", no qual a concessionária indica a data aproximada para realização da leitura do medidor.

Existem tarifas especiais para consumidores de baixo poder aquisitivo. O interessado pode obter maiores informações junto à agência de atendimento da empresa constante da conta.
Fonte: Procon/SP

A ÁGUA, PRODUTO ESSENCIAL AO SER HUMANO, DEVE SER UTILIZADA CRITERIOSAMENTE EVITANDO DISPERDÍCIOS.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Vai comprar um automóvel? Confira dicas para evitar problemas no financiamento


Há muitos compradores descobrindo as cláusulas do contrato do financiamento do automóvel depois de começar a ter dificuldades para quitar as parcelas. A frase citada é do presidente da Abradac (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Vagner Souza, que faz um alerta para que a população tome cuidado, na hora de contratar um financiamento de veículos.

Ele afirma que é importante estar atento no momento da contratação do financiamento. Caso contrário, pode ser preciso recorrer à Justiça para não perder o carro nem ficar diante de uma dívida gigantesca.

“As lojas e concessionárias são remuneradas pelos bancos quando fazem uma venda financiada. Por isso, insistem para que o cliente financie”, afirma Souza. Para ele, só deve financiar quem de fato precisa, porque a dívida é de médio prazo e pode comprometer o orçamento da família.

Depois de assinado o contrato, “a única forma legal para buscar a redução da prestação mensal de um financiamento é por meio da Ação Revisional”, explica.

Orientações gerais

A Abradac dá algumas recomendações pra quem pretende comprar carro financiado:

* Estude a proposta do banco, peça outras alternativas e compare;

* Exija o contrato e leia atentamente antes de fechar o negócio;

* Consulte um especialista, em caso de dúvidas;

* Saiba quais são as regras para o caso de inadimplência;

* Peça uma cópia do contrato assinada pelo banco e arquive-a;

* Tenha certeza dos juros cobrados (juro zero não existe!);

* Financiamentos cuja primeira parcela vai para depois de 30, 60 ou 90 dias, geralmente, têm juros maiores. Fuja deles;

* Exija que todas as taxas cobradas sejam discriminadas;

* Fique atento ao CET (Custo Efetivo Total) - que é pago ao final do financiamento - e não só no valor da prestação.

Fonte: Endividado.com de InfoMoney, por Evelin Ribeiro, 12 de maio de 2010.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Encerramento de Conta Corrente



O consumidor bancário freqüentemente tem dúvidas sobre as regras para a movimentação de contas em geral e, especialmente, como deve agir no momento em que pretende encerrá-las.

O Procon apresenta informações sobre o encerramento de contas, com base no roteiro elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Febraban e divulgado em outubro/07.

É importante lembrar que na abertura de qualquer conta os consumidores assinam um contrato com o banco. Esse documento que deve ter uma via entregue ao consumidor, estabelece todas as condições para movimentação e, inclusive, encerramento da conta.

ENCERRAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:

1) formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;

2) providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

3) devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização;

4) verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

5) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);

6) manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas;

7) entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
  • Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
  • Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
  • Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
  • Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
  • Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento.
Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos.

Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento.

No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. O Procon presta esclarecimentos também por e-mail.

ENCERRAMENTO DE CONTA INATIVA

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências.

Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito.

1. Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

2. No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.

3. Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.

4. As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco.

5. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento.

6. A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

7. Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança).

8. Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito.

Site útil: FEBRABAN


Fonte: Procon-SP

Eletrodomésticos e Eletroeletrônicos




ANTES DA COMPRA


Definir qual a marca e o modelo mais adequados à sua residência, diante da grande variedade encontrada a venda hoje em dia, não é nada fácil. Além da beleza, leve em conta o preço, a qualidade do produto e suas reais necessidades. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha. Peça uma demonstração do produto ao funcionário da loja.


Pesquisar preços e informar-se sobre as taxas de juros praticadas em caso de financiamento é fundamental. Ambos variam muito de uma loja para outra. Pense bem antes de optar por uma compra a prazo. Lembre-se: o valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. Muitas lojas oferecem bons descontos para pagamentos à vista. Considere tal possibilidade se o valor total da compra a prazo for muito alto.


Caso você decida pela compra parcelada, leia atentamente o contrato. Nele devem constar informações referentes à taxa de abertura de crédito (TAC), taxa de juros, número total de parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento, etc. Risque todos os espaços em branco e guarde uma cópia assinada e datada.


Informações quanto ao consumo de energia também são importantes. Dê preferência aos produtos que apresentam o selo do INMETRO, indicando que são mais econômicos. Observe se a voltagem (110 ou 220V) é compatível com a tensão de sua casa.



NA HORA DA COMPRA


Definidos marca, modelo, cor, data de entrega e forma de pagamento, exija o pedido ou a nota fiscal. Neles devem estar discriminados valor da compra, condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver), dentre outros.


Tudo o que foi dito pelo vendedor deve fazer parte do pedido.


Se a compra for efetuada com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento dos mesmos no pedido ou na nota fiscal. Não se esqueça de incluir os valores em seu orçamento nos meses em que eles serão descontados.



CONDIÇÕES DE PAGAMENTO


Se decidir pelo crediário, leia e preencha cuidadosamente o contrato de financiamento (da loja ou da financeira) com seus dados pessoais. Não deixe nenhum espaço em branco.


Se o carnê não chegar a tempo, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. O não recebimento do carnê ou do boleto bancário até a data do pagamento não isenta o consumidor da cobrança de multa e juros por atraso.


SAIBA QUE...


Se você quiser antecipar a quitação de suas parcelas, total ou parcialmente, terá direito, conforme o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, a uma redução proporcional dos juros e demais encargos previstos em contrato.


Cláusulas contratuais que impliquem em limitação dos seus direitos devem ser redigidas com destaque, de acordo com o artigo 54 do CDC.


APÓS A COMPRA


Ao receber seu produto em casa, observe se está completo, se não há partes trocadas, riscadas ou danificadas. Em caso de problemas, recuse-se a recebê-lo e discrimine no verso da nota fiscal (geralmente entregue junto com o produto) os "defeitos" encontrados.


ATENÇÃO!


Guarde com cuidado a nota fiscal. Sem ela, você não poderá fazer valer a garantia do produto, acionar a rede de assistência técnica e muito menos formalizar uma reclamação em caso de problemas.


O Termo de Garantia, o Manual de Instrução e a Rede de Assistência Técnica Autorizada devem acompanhar o aparelho.


O Manual de Instrução deve conter informações claras, precisas, em língua portuguesa e ilustrações. Leia com cuidado todas as recomendações contidas nele, para não correr o risco de perder seus direitos por má utilização do produto.


ATENÇÃO ÀS PROMOÇÕES


Nas compras efetuadas em promoções, você também têm seus direitos garantidos. Mas cuidado! Produtos vendidos nestas condições podem apresentar, muitas vezes, pequenos "defeitos" ou mesmo estar danificados, em especial quando se trata de mercadorias de mostruário.


Solicite que o vício seja especificado na nota fiscal e faça constar da mesma possíveis condições para troca.


PRAZOS PARA RECLAMAR


Existem prazos para o consumidor reclamar de "defeitos" de produtos - denominados vícios pelo Código de Defesa do Consumidor. Esses prazos são contados a partir do seu recebimento.


No caso de produtos duráveis (eletroeletrônicos, carros, móveis, etc), o consumidor tem 90 dias para efetuar sua reclamação e o fabricante tem 30 dias para solucionar o problema.


Não sendo sanado dentro deste prazo, o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto por outro da mesma espécie, ou a devolução imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.


ONDE RECLAMAR


Se você tiver problemas, procure primeiro resolvê-los junto ao fornecedor. Muitas empresas já contam com Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) para atender suas reclamações.


Caso não seja possível solucionar seu problema desta forma, recorra a um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.


Leve com você seus documentos pessoais, os dados da empresa, nota fiscal da compra, pedido, certificado de garantia, ordem de serviço, contrato ou qualquer outro documento que sirva para comprovar sua reclamação.


IMPORTANTE


As lojas não são obrigadas a efetuar a troca de produtos que apresentem problemas logo após a sua compra. Algumas o fazem por mera liberalidade.


Há "defeitos" que não são identificados facilmente durante a vigência da garantia (defeitos no motor de automóveis, ferrugem na parte interna de um forno, por exemplo). São os chamados "vícios ocultos". Nestes casos, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento.


A garantia legal de um produto independe de termo expresso. Ela está prevista em lei. O fabricante, ou o fornecedor, poderá, no entanto, fornecer uma outra garantia, a contratual. Essa garantia é complementar à legal e deve ser conferida mediante termo escrito.


Existe uma outra modalidade de garantia oferecida pela loja no ato da compra. Chama-se Garantia Estendida. Mas atenção! Essa garantia é paga e, muitas vezes, possui cláusulas que não abrangem os principais problemas que ocorrem logo após o término da garantia contratual. Somente as seguradoras, junto com as lojas, podem oferecer tal garantia, que tem as mesmas regras de seguros.


VOCÊ SABIA...


Que antes de fazer uma compra você pode consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas dos Procons? O número do telefone é 0800-41-1512 e serve para você verificar se existem reclamações contra um fornecedor.


Que você tem um prazo de 7 (sete) dias para se arrepender de compras feitas na porta de sua casa (álbuns de fotografias, coleções de livros, etc), por telefone (revistas, produtos de beleza, aparelhos de ginástica, etc), por catálogo (lingerie, utilidades domésticas, etc), por internet (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc)? Este prazo começa a ser contado a partir da data da compra, da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.


O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, por meio de telegrama ou de carta postada com Aviso de Recebimento (AR). Os valores que eventualmente foram pagos devem ser devolvidos, corrigidos monetariamente.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Prazos II

Se o produto ou serviço apresentar vício (defeito) aparente ou de fácil constatação, o consumidor tem, sob pena de perder o seu direito:

- 30 dias para reclamar, fundamentada e comprovadamente junto ao fornecedor, dos produtos e serviços não-duráveis, como: alimentos ou serviço de lavagem de roupa, e 90 dias para os duráveis, como: eletrodomésticos ou a reforma de uma casa.

Esses prazos começam a contar da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço. Contudo, em se tratando de vício oculto, aquele que o consumidor só percebe no momento do seu surgimento, esses prazos (de 30 e 90 dias) iniciam-se no instante em que ficar evidenciado o defeito.

A garantia contratual, aquela que acompanha alguns produtos, não é obrigatória. Mas, uma vez ofertada, tem que ser mediante termo escrito, com todas as informações necessárias e suficientes previstas no CDC, ficando o fornecedor obrigado a cumprir tudo o que tiver prometido. O manual de instrução, de instalação e uso do produto, porém, é obrigatório e deve vir em linguagem didática e com ilustrações.

Quando a contratação do fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, a domicílio, via internet, o consumidor tem 07 (sete) dias para desistir do contrato, a contar da data de sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução imediata dos valores eventualmente pagos, devidamente atualizados monetariamente.

Em se tratando de acidente de consumo, com danos à integridade física, psíquica ou moral, causados por fato do produto ou do serviço, como o desabamento de um prédio, queimaduras causadas por explosão de panela de pressão com defeito na válvula, mortes decorrentes de utilização inadequada de soro, vítimas de acidente de veículo em face de defeito de fabricação do cinto de segurança ou de outro equipamento qualquer, o consumidor tem o prazo de 05 (cinco) anos para propor ação reparatória, iniciando-se a contagem do prazo, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

O fornecedor, ao receber a reclamação, tem o prazo máximo de 30 dias para consertar o produto. Não sendo o vício sanado nesse prazo, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua exclusiva escolha, a substituição por outro sem defeito, a restituição imediata da quantia paga atualizada ou o abatimento proporcional do preço. Mas, ATENÇÃO: o consumidor não está obrigado a permitir o conserto, ele pode, DE IMEDIATO, exigir uma dessas opções postas à sua disposição. Colocar o produto para consertar é uma mera liberalidade do consumidor. Portanto, só está obrigado a esperar os 30 dias, se optar por consertar o produto.

Direitos e prazos

Direito de reclamar:
  • Produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos, equipamentos em geral): 90 dias.
  • Produtos não-duráveis (perecíveis, gêneros alimentícios, pequenos serviços): 30 dias.
  • Contagem do prazo: conta-se o prazo a partir da data da constatação do defeito.
  • Justiça: 5 anos para propositura da ação (área do consumo), contados da data do defeito ou vício.

Garantia de produtos e serviços:

  • Garantia dada pelo CDC a todos os produtos e serviços: 90 dias.
  • Garantia dada pelo fabricante: opcional. Cada fabricante estabelece a sua (1 ano, 2 anos etc.).
  • A garantia dada pelo CDC é a Garantia Legal. Garantia dada pelo fabricante é a Garantia Contratual.
  • A Garantia Contratual é complementar à Garantia Legal.
  • ex: garantia do carro é 1 ano. Prazo total de garantia: 90 dias (GL) + 1 ano (GC) = 1 ano e 3 meses.
  • ex 2: garantia do produto é 90 dias: Prazo total de garantia: 90 dias (GL) + 90 dias (GC) = 180 dias.

Defeito & Vício:
Imperfeição que torna produto ou serviço impróprio para uso.

  • Defeito: há iminência ou ocorrência de acidente de consumo.
  • Vício: não há iminência ou ocorrência de acidente de consumo.

Ex. defeito: explosão de bateria; oxidação do cabo de freio etc.
Ex. vício: bateria não carrega, velocímetro não funciona, cobrança abusiva.

Saiba como reclamar

Poucos sabem, mas a reclamação diretamente ao comerciante, fabricante, prestador de serviços é essencial para garantia do seu direito. Ela deve ser feita sempre por escrito e deve ser protocolada junto à empresa ou enviada pelo correio com AR. Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procura resolver o problema. Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos. Esta providência pode solucionar seu problema sem necessidade de advogado ou da intervenção de um órgão de defesa do consumidor. Não fique levando seu produto para a autorizada ou concessionária, sem fazer essa reclamação por escrito. Principalmente: Nunca leve seu produto a uma assistência técnica não autorizada, quando ainda estiver no período de garantia. No manual do produto constam endereços e telefones de assistências técnicas autorizadas pelos fabricantes.

Ao se dirigir a um Órgão de Defesa do Consumidor, leve a sua história por escrito e xerox de todos os documentos relativos ao seu problema.

Tenha sempre em mãos os originais dos documentos, inclusive, contratos, a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores pagos. Eles são essenciais para facilitar a defesa dos seus direitos, para exigir a troca de um produto ou para solicitar a re-execução de um serviço.

Não se constranja. Exija uma cópia da reclamação prestada junto à empresa e/ou comércio, o número do protocolo, o nome da pessoa que lhe atendeu e guarde com você.
Fonte: ProTeste

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procon-SP dá as dicas para as compras do Dia das Mães

Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.

O Procon selecionou algumas dicas para que mamães e filhos não tenham problemas e passem esta data festejando.

ALIMENTOS/COSMÉTICOS

Verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa tais como: características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, registro em órgão competente e identificação sobre o fabricante/importador.

VESTUÁRIO

Por lei, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na etiqueta, nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

ELETROELETRÔNICOS

Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados ou mais caros suprirão as necessidades da mamãe presenteada.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.


CDs, DVDs, LIVROS

Atenção na compra desses itens, a Lei Estadual 8.124/92 prevê que o lojista mantenha uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita a produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devam ser comercializados lacrados.

COMPUTADORES

Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

CELULAR

Procure lojas autorizadas o que garante a procedência do aparelho e habilitação do serviço. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Quanto ao serviço, avalie as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher a modalidade (pré ou pós paga) e os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento a promoções, muitas oferecem troca ou compra de um aparelho de celular, geralmente com custo bem mais em conta, vinculada a um pacote de serviços. Verifique a conveniência da contratação tendo em vista os prazos de permanência mínima exigida nos contratos.

VALE PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal a forma de eventual restituição de diferença entre os valores do vale presente e o do produto efetivamente adquirido. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou de cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

FLORES

A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, recusar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, efetue o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, antes de assinar o documento de recebimento do produto, se possível, confira o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Para mais informações ou contato visite nosso site: Fundação Procon-SP

Não recebi minha fatura antes do vencimento. Tenho que pagar multa e juros?

Depende. Você deve ficar atento a data de vencimento. Se perceber que houve atraso, siga os seguintes passos:

- Entre em contato com a empresa;
- peça uma segunda via da conta;
- solicite a suspensão da cobrança da multa ou dos juros.
Dessa forma, você não será penalizado se a empresa não conseguir enviar o boleto para seu pagamento.
Toda prestadora de serviço tem obrigação de disponibilizar a você uma forma de pagar pela prestação de serviços dentro do prazo acordado. Muitos fornecedores disponibilizam outros meios de pagamento como depósito em conta, código de barras, pagamento automatizado em lotéricas ou no próprio estabelecimento comercial.

Só não paga multa se não houver outra forma de pagamento

Portanto, se o consumidor não receber a fatura antes do vencimento deverá entrar em contato com a empresa solicitando uma outra forma para efetuar a quitação de seu débito. Porém, caso esta não disponibilize outro meio, não poderá cobrar do consumidor os encargos pelo atraso no pagamento, tendo em vista que não foi capaz de enviar o boleto ao consumidor.
Caso o fornecedor envie o boleto com atraso repetidamente, o consumidor deve reclamar e não admitir este tipo de conduta.
Fonte: ProTeste

terça-feira, 4 de maio de 2010

DIA DAS MÃES

Dia 9 de maio será comemorado o Dia das Mães. O Procon orienta os consumidores sobre as melhores formas de presenteá-las e, assim, evitar possíveis surpresas desagradáveis.

As opções são muitas, afinal, cada mãe tem um perfil diferente. Valem eletrônicos, eletrodomésticos, perfumes, roupas e até mesmo flores. Porém, é necessário realizar uma pesquisa de preços, analisar a qualidade dos produtos e as formas de pagamento.
Ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar. Portanto, é preciso levar em conta o perfil da mãe, listando as melhores opções, o que tornará mais fácil realizar o comparativo de preços. A qualidade e praticidade do produto também devem ser levadas em conta.

Se a escolha for eletrônico e eletrodoméstico, é obrigatório um manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. Sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação da assistência técnica autorizada.
No caso de perfumes, é importante saber se a presenteada não é alérgica a nenhum dos componentes da fórmula. Portanto, é fundamental olhar a composição, peso, data de fabricação e de validade.

Há mães que preferem ganhar roupas. Nesse caso, a loja só tem a obrigação de efetuar a troca se houver algum defeito. Porém, como forma de atrair e manter o cliente, muitas lojas efetuam a troca, mesmo que as peças não apresentem defeito. É importante exigir essa possibilidade por escrito na nota fiscal. Algumas lojas já afixam, inclusive, uma etiqueta de troca na própria mercadoria.

O preço dos buquês e arranjos de flores aumenta nessa época do ano em razão da grande demanda. Se essa for a escolha, é importante ficar atento à cobrança de serviços a serem prestados, como taxa de entrega, tipo da embalagem, arranjo, etc.

Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação de preços e das formas de pagamento, que devem ser apresentados de forma clara. No caso de compras parceladas, os produtos devem ser anunciados com o preço à vista e financiado.

O Consumidor Educação: Curso Virtual para o Jovem Consumidor

Nesta segunda-feira, dia 3, o Procon-PR abriu inscrições do curso a distância de direitos do consumidor destinado a jovens. “O Consumidor Educação: Curso Virtual para o Jovem Consumidor” é gratuito, será realizado via internet, e integra um amplo projeto da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), do Ministério da Justiça. As inscrições terminam dia 14 de maio e são ofertadas 100 vagas para o Paraná.

Os interessados devem ter acesso a um computador conectado à internet e um e-mail válido. Para realizar a inscrição, é preciso acessar o portal www.procon.pr.gov.br e imprimir a ficha de inscrição, que deve ser preenchida e entregue pessoalmente no Procon-PR ou nos Procons municipais, entre os dias citados.


Curso
O curso terá uma linguagem acessível e direta, direcionada para o público jovem. As aulas terão início dia 2 de junho e terminam em 6 de julho de 2010. A carga horária de 40 horas, com direito a certificado que também será disponibilizado pela internet para impressão.

O acesso será por meio de login e senha, a serem encaminhados ao e-mail informado pelo aluno que terá ainda o suporte de um tutor para orientação durante todo o curso. Os módulos a serem estudados apresentam temas como saúde e higiene, ensino particular, internet e redes sociais, educação financeira, consumo sustentável, entre outros.

Esta é a primeira vez que a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) promove um curso para consumidores, visando ampliar o conhecimento das pessoas sobre os seus direitos e de fomentar a cidadania. Todos os Procons do país participam desse projeto de educação à distância.
Obs. Para maiores esclarecimentos envie um comentário com o e-mail, que em breve reponderemos.

Como limpar seu nome

Não há magia, é preciso pagar ou negociar a dívida.
A única forma de ter o seu nome retirado dos cadastros negativos sem precisar pagar a dívida (ou negociá-la) é se a inclusão tiver sido indevida. Veja como proceder em cada caso.

Você não está devendo
Se a empresa incluir indevidamente o seu nome em um cadastro de inadimplência, está passível de indenizá-lo pelos danos morais que este erro venha causar.
Para conseguir limpar o seu nome, entre em contato com a empresa e exponha o problema. Dê um prazo de 5 dias para a solução do problema e documente-se com o máximo de provas possíveis. Se a empresa não resolver, procure a Justiça. Casos assim são resolvidos pelos Juizados Especiais (JECs). Para ações em que são discutidos valores inferiores a vinte salários mínimos, não é preciso contratar advogado.

Se você está devendo
Procure a empresa e pague ou renegociar a dívida. Não acredite em contos da carochinha. Nenhuma dívida real é perdoada como passe de mágica ou com intervenção de advogados que agem de má fé.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, após o pagamento ou renegociação da dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos cadastros de inadimplentes em no máximo 5 dias úteis.
O prazo máximo que um consumidor pode ficar com o seu nome sujo por causa de uma dívida é de cinco anos. Passado este prazo, o consumidor pode solicitar à Justiça que seu nome seja retirado da lista de inadimplentes.

Evite problemas
Caso você seus documentos, cartões ou cheques tenham sido roubados ou perdidos, o melhor a fazer para evitar problemas é fazer uma notificação formal para a Serasa. Sem esquecer de anexar o Registro de Ocorrência Policial. O cadastro de documentos ou cheques roubados na Serasa pode ser feito neste link:
http://www.serasa.com.br/servicos/cadastro/index.htm
Fonte: ProTeste