Direito de reclamar:
- Produtos duráveis (veículos, eletrodomésticos, equipamentos em geral): 90 dias.
- Produtos não-duráveis (perecíveis, gêneros alimentícios, pequenos serviços): 30 dias.
- Contagem do prazo: conta-se o prazo a partir da data da constatação do defeito.
- Justiça: 5 anos para propositura da ação (área do consumo), contados da data do defeito ou vício.
Garantia de produtos e serviços:
- Garantia dada pelo CDC a todos os produtos e serviços: 90 dias.
- Garantia dada pelo fabricante: opcional. Cada fabricante estabelece a sua (1 ano, 2 anos etc.).
- A garantia dada pelo CDC é a Garantia Legal. Garantia dada pelo fabricante é a Garantia Contratual.
- A Garantia Contratual é complementar à Garantia Legal.
- ex: garantia do carro é 1 ano. Prazo total de garantia: 90 dias (GL) + 1 ano (GC) = 1 ano e 3 meses.
- ex 2: garantia do produto é 90 dias: Prazo total de garantia: 90 dias (GL) + 90 dias (GC) = 180 dias.
Defeito & Vício:
Imperfeição que torna produto ou serviço impróprio para uso.
- Defeito: há iminência ou ocorrência de acidente de consumo.
- Vício: não há iminência ou ocorrência de acidente de consumo.
Ex. defeito: explosão de bateria; oxidação do cabo de freio etc.
Ex. vício: bateria não carrega, velocímetro não funciona, cobrança abusiva.
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