segunda-feira, 10 de maio de 2010

Encerramento de Conta Corrente



O consumidor bancário freqüentemente tem dúvidas sobre as regras para a movimentação de contas em geral e, especialmente, como deve agir no momento em que pretende encerrá-las.

O Procon apresenta informações sobre o encerramento de contas, com base no roteiro elaborado pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, em parceria com a Febraban e divulgado em outubro/07.

É importante lembrar que na abertura de qualquer conta os consumidores assinam um contrato com o banco. Esse documento que deve ter uma via entregue ao consumidor, estabelece todas as condições para movimentação e, inclusive, encerramento da conta.

ENCERRAMENTO POR SOLICITAÇÃO DO CORRENTISTA

A qualquer momento o consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, mas deve observar os seguintes procedimentos:

1) formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento;

2) providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta;

3) devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização;

4) verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta;

5) cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.);

6) manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas;

7) entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido.

Diante do pedido de encerramento, o banco deverá:
  • Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos;
  • Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados. A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta;
  • Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados;
  • Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais;
  • Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento.
Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento.

Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos.

Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento.

No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. O Procon presta esclarecimentos também por e-mail.

ENCERRAMENTO DE CONTA INATIVA

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências.

Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito.

1. Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece.

2. No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada.

3. Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la.

4. As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco.

5. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento.

6. A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor.

7. Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança).

8. Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito.

Site útil: FEBRABAN


Fonte: Procon-SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário