quinta-feira, 20 de maio de 2010

Empresas não podem fazer lista negra de reclamantes


Empregadores não podem usar a quantidade de ações trabalhistas e penais ajuizadas como critério para formar lista negra de candidatos a vagas de trabalho. A opinião é do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor) da Consultoria-Geral da Advocacia-Geral da União. O parecer foi emitido após análise sobre a divulgação de informações processuais na internet solicitado pelo Conselho Nacional de Justiça, que pretende criar níveis de acesso a dados processuais na internet.

Segundo o advogado da União Márcio Gontijo, a Lei 11.419/2006 destaca que documentos digitalizados, juntados em processo eletrônico, só podem ser acessíveis a partes envolvidas no caso e ao Ministério Público. Ainda foram ressaltadas instruções normativas do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, que não permitem consultas processuais pelo nome do trabalhador para evitar a elaboração de `listas negras` por empresários.

O pedido do CNJ partiu de várias declarações de pessoas que se sentiram prejudicadas pela divulgação indiscriminada de informações processuais na internet. Os relatos alegam que, mediante um simples acesso aos sites de busca, pode-se ter acesso a ações trabalhistas mesmo depois de arquivadas.

O parecer da AGU sustenta a necessidade de medidas cautelares para evitar a intimidação do acesso à Justiça pelos trabalhadores. O Denor defende que o princípio de publicidade ao processo eletrônico não deve ser exercido de forma abusiva, mas levando em conta o princípio de interpretação constitucional da harmonização.

O conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, explicou, em entrevista à revista Consultor Jurídico, que a ideia não é restringir o acesso a informações que são públicas, a não ser que o processo esteja em segredo de Justiça. O que o CNJ pretende é definir quais, como e para quem as informações serão disponibilizadas na internet.

Quem quiser conferir o processo físico, pode ir à secretaria da Vara onde tramita a ação e pedir para vê-lo. Já no processo eletrônico, a ideia é criar categorias de informações que podem ser acessadas livremente e outras que dependem de um cadastro e de solicitação. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Fonte:
Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010 em Informativo do consumidor

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