quarta-feira, 5 de maio de 2010

Procon-SP dá as dicas para as compras do Dia das Mães

Tão importante quanto acertar no presente da mãe, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto.

O Procon selecionou algumas dicas para que mamães e filhos não tenham problemas e passem esta data festejando.

ALIMENTOS/COSMÉTICOS

Verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa tais como: características, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, registro em órgão competente e identificação sobre o fabricante/importador.

VESTUÁRIO

Por lei, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. A troca por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. No entanto, havendo promessa de troca, esta deve estar por escrito na etiqueta, nota fiscal, recibo ou qualquer outro comprovante de compra.

ELETROELETRÔNICOS

Solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados ou mais caros suprirão as necessidades da mamãe presenteada.
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis.


CDs, DVDs, LIVROS

Atenção na compra desses itens, a Lei Estadual 8.124/92 prevê que o lojista mantenha uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita a produtos que por força de lei ou determinação de autoridade competente devam ser comercializados lacrados.

COMPUTADORES

Informe-se sobre marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

CELULAR

Procure lojas autorizadas o que garante a procedência do aparelho e habilitação do serviço. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.

Quanto ao serviço, avalie as necessidades de sua mãe. Desta forma, fica mais fácil escolher a modalidade (pré ou pós paga) e os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.

Fique atento a promoções, muitas oferecem troca ou compra de um aparelho de celular, geralmente com custo bem mais em conta, vinculada a um pacote de serviços. Verifique a conveniência da contratação tendo em vista os prazos de permanência mínima exigida nos contratos.

VALE PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

É importante definir com o lojista e anotar na nota fiscal a forma de eventual restituição de diferença entre os valores do vale presente e o do produto efetivamente adquirido. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

CESTA DE CAFÉ DA MANHÃ

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa pesquisa comparativa.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou de cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

FLORES

A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, recusar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, catálogos, Internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, efetue o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, antes de assinar o documento de recebimento do produto, se possível, confira o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Para mais informações ou contato visite nosso site: Fundação Procon-SP

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