quinta-feira, 6 de maio de 2010

Saiba como reclamar

Poucos sabem, mas a reclamação diretamente ao comerciante, fabricante, prestador de serviços é essencial para garantia do seu direito. Ela deve ser feita sempre por escrito e deve ser protocolada junto à empresa ou enviada pelo correio com AR. Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, que atende às reclamações e procura resolver o problema. Você pode encontrar o telefone do SAC nas embalagens dos produtos. Esta providência pode solucionar seu problema sem necessidade de advogado ou da intervenção de um órgão de defesa do consumidor. Não fique levando seu produto para a autorizada ou concessionária, sem fazer essa reclamação por escrito. Principalmente: Nunca leve seu produto a uma assistência técnica não autorizada, quando ainda estiver no período de garantia. No manual do produto constam endereços e telefones de assistências técnicas autorizadas pelos fabricantes.

Ao se dirigir a um Órgão de Defesa do Consumidor, leve a sua história por escrito e xerox de todos os documentos relativos ao seu problema.

Tenha sempre em mãos os originais dos documentos, inclusive, contratos, a nota fiscal dos produtos que você comprou e os recibos dos valores pagos. Eles são essenciais para facilitar a defesa dos seus direitos, para exigir a troca de um produto ou para solicitar a re-execução de um serviço.

Não se constranja. Exija uma cópia da reclamação prestada junto à empresa e/ou comércio, o número do protocolo, o nome da pessoa que lhe atendeu e guarde com você.
Fonte: ProTeste

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