terça-feira, 4 de maio de 2010

DIA DAS MÃES

Dia 9 de maio será comemorado o Dia das Mães. O Procon orienta os consumidores sobre as melhores formas de presenteá-las e, assim, evitar possíveis surpresas desagradáveis.

As opções são muitas, afinal, cada mãe tem um perfil diferente. Valem eletrônicos, eletrodomésticos, perfumes, roupas e até mesmo flores. Porém, é necessário realizar uma pesquisa de preços, analisar a qualidade dos produtos e as formas de pagamento.
Ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar. Portanto, é preciso levar em conta o perfil da mãe, listando as melhores opções, o que tornará mais fácil realizar o comparativo de preços. A qualidade e praticidade do produto também devem ser levadas em conta.

Se a escolha for eletrônico e eletrodoméstico, é obrigatório um manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. Sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação da assistência técnica autorizada.
No caso de perfumes, é importante saber se a presenteada não é alérgica a nenhum dos componentes da fórmula. Portanto, é fundamental olhar a composição, peso, data de fabricação e de validade.

Há mães que preferem ganhar roupas. Nesse caso, a loja só tem a obrigação de efetuar a troca se houver algum defeito. Porém, como forma de atrair e manter o cliente, muitas lojas efetuam a troca, mesmo que as peças não apresentem defeito. É importante exigir essa possibilidade por escrito na nota fiscal. Algumas lojas já afixam, inclusive, uma etiqueta de troca na própria mercadoria.

O preço dos buquês e arranjos de flores aumenta nessa época do ano em razão da grande demanda. Se essa for a escolha, é importante ficar atento à cobrança de serviços a serem prestados, como taxa de entrega, tipo da embalagem, arranjo, etc.

Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação de preços e das formas de pagamento, que devem ser apresentados de forma clara. No caso de compras parceladas, os produtos devem ser anunciados com o preço à vista e financiado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário