sexta-feira, 30 de julho de 2010

Após perdão da dívida, ação por danos morais

Modelo de carta ajuda a usar sentença do TJ do Rio para recuperar o crédito no comércio

Consumidores com o nome sujo no SPC ou no Serasa ganharam uma arma para voltar a ter crédito na praça. Depois do caso revelado ontem pelo O DIA da garçonete Gisele Moura dos Santos, 26 anos, que obteve na Justiça o direito de retirar o nome dos sistemas de avaliação de crédito após três anos de inadimplência, outros devedores poderão se beneficiar da decisão judicial e ainda receber indenização por dano moral, avaliam especialistas.

O presidente da Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), José Roberto Soares de Oliveira, explica que a retirada do nome, no entanto, não é automática. Após os três anos, o consumidor deve entrar com o pedido no SPC ou no Serasa (confira modelo ao lado). Se for negado, o inadimplente deve procurar a Justiça, sugere o advogado.

Aleksandro Dias Porto, advogado de Gisele dos Santos, acredita ainda que a manutenção do nome dos consumidores nos sistemas pode gerar indenização por danos morais. “Se a dívida prescreve em três anos, por que o consumidor vai ficar com o nome sujo por cinco?”, questiona.

Por isso, para ele, a partir do primeiro dia do terceiro ano, o inadimplente já tem direito à indenização. Dias Porto informa que vai recorrer para garantir a compensação de Gisele Santos, sua cliente.

DIFICULDADES FINANCEIRAS

José Roberto considera o caso polêmico. “Não tenho dúvida de que vai se criar uma celeuma enorme. Vão ser milhares de ações para tirar o nome do SPC e do Serasa e acabar com a dívida, que é o mais importante”, prevê. Ele critica a forma de atuação das instituições. “Quem deixa de pagar é quem está com dificuldade financeira”, reclama.

Consumidores podem tirar dúvidas sobre problemas com crédito. A Anacont mantém serviço de informações pelo 2461-0800.

Consumidora consegue indenização

Mariana Maria Pingel de Schimdt, cliente do Banco Citicard, ganhou da instituição R$ 5 mil em indenização por danos morais. Em 2008, ela foi impedida de usar o cartão de crédito numa viagem fora do Brasil, apesar de estar em dia com o pagamento. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio, mantendo a decisão da 1ª Vara Cível de Petrópolis.

Preocupada, durante a viagem, ela chegou a ligar para o marido, titular do cartão, para conferir se estava tudo em ordem e se o limite não havia sido excedido. Mariana não pôde fazer as compras que queria e passou dificuldades, pois, como contava com o cartão, havia levado pouco dinheiro.

CLIQUE AQUI para visualizar o modelo da carta publicado no site do Jornal O Dia On-line.



Fonte: O Dia Online, 30 de julho de 2010. Na base de dados do site ENDIVIDADO

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